Sancionada no governo Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que ainda não está em vigor, provocará mudanças bastante significativas na forma como as empresas coletam e utilizam os dados das pessoas.
Com o intuito de dar maior controle aos usuários sobre seus dados, a lei, entre outras coisas, exige que as empresas solicitem autorização dos usuários ao coletar dados pessoais sensíveis e também dá a eles o direito de solicitar a remoção de tais dados.
Devido à complexidade de implementação da LGPD, foi dado um prazo de 24 meses a partir da data de sanção da lei para que ela entrasse em vigor. Com isso, a lei começou a valer a partir de agosto de 2020.
Uma das mudanças imediatas que a lei irá causar será na forma como as plataformas segmentam anúncios e conteúdos aos seus usuários.
Em ambos os casos, a personalização de conteúdo requer a utilização de cookies que ficam armazenados no dispositivo do usuário e o identifica através de um ID.
Embora esse método não identifique quem é o usuário, à medida que dados são coletados, os algoritmos pouco a pouco descobrem informações que permitem traçar um perfil completo da pessoa, tais como seus gostos pessoais, estimativa de idade, gênero, etc.
A partir de tais dados, é possível apresentar anúncios mais eficientes, aumentando o lucro.
Com a LGPD, as empresas precisão solicitar o consentimento dos usuários se quiserem coletar dados para exibir anúncios personalizados. Caso contrário, somente anúncios contextuais serão permitidos.
É claro, a lei em si, inspirada na europeia GDPR, não se limita apenas a coleta de dados para anúncios. Sabe aquela farmácia que pede o seu CPF para conceder descontos? Ou o banco que te dá um suco de garrafa em troca do seu CPF? Até eles serão afetados.
No mais, nos resta aguardar para saber os impactos da LGPD no Brasil.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, 14 de agosto de 2018)